Este resumo descreve as vantagens e os passos importantes para fazer uma distribuição caritativa qualificada da sua Conta Pessoal de Aposentadoria (IRA), frequentemente referida como rollover caritativo da IRA. 

A legislação aprovada em dezembro de 2015 autorizou doações caritativas a partir de IRAs. Entre as disposições da lei está a exclusão de até $100,000 (para cada titular de conta IRA) da renda bruta para fins de imposto de renda para “distribuições caritativas qualificadas” a partir de uma IRA. A distribuição contará para a Distribuição Mínima Obrigatória (RMD) de um indivíduo. Os requisitos legais para uma “distribuição caritativa qualificada” são os seguintes:

  • A distribuição deve ser feita a partir de uma IRA (outras contas de aposentadoria não são elegíveis).
  • O destinatário deve ser uma organização caritativa elegível.
  • O titular da IRA deve ter pelo menos 70 anos e meio.
  • A distribuição deve ser feita diretamente para a caridade até 31 de dezembro.
  • A distribuição deve ser plenamente dedutível como uma contribuição caritativa.
  • A distribuição deve ser incluída na renda bruta de outra forma.
  • O seu donativo é transferido para HCFM, uma vez que você não recebeu os fundos, eles não são incluídos na sua renda bruta.
  • O seu donativo contará para o seu requisito de distribuição mínima.
  • Você apoia os programas de missão críticos que são importantes para você na HCFM.

Você simplesmente direciona o administrador do seu plano para fazer uma transferência direta para a HCFM.

O Boletim de Ligação Familiar