
Mudando Vidas através do Planeamento de Donativos
Distribuição Caritativa de uma IRA
Este resumo descreve as vantagens e os passos importantes para fazer uma distribuição caritativa qualificada da sua Conta Pessoal de Aposentadoria (IRA), frequentemente referida como rollover caritativo da IRA.
A legislação aprovada em dezembro de 2015 autorizou doações caritativas a partir de IRAs. Entre as disposições da lei está a exclusão de até $100,000 (para cada titular de conta IRA) da renda bruta para fins de imposto de renda para “distribuições caritativas qualificadas” a partir de uma IRA. A distribuição contará para a Distribuição Mínima Obrigatória (RMD) de um indivíduo. Os requisitos legais para uma “distribuição caritativa qualificada” são os seguintes:
- A distribuição deve ser feita a partir de uma IRA (outras contas de aposentadoria não são elegíveis).
- O destinatário deve ser uma organização caritativa elegível.
- O titular da IRA deve ter pelo menos 70 anos e meio.
- A distribuição deve ser feita diretamente para a caridade até 31 de dezembro.
- A distribuição deve ser plenamente dedutível como uma contribuição caritativa.
- A distribuição deve ser incluída na renda bruta de outra forma.
Avançando a nossa missão e alcançando os seus objetivos filantrópicos!







Quais são os benefícios?
- O seu donativo é transferido para HCFM, uma vez que você não recebeu os fundos, eles não são incluídos na sua renda bruta.
- O seu donativo contará para o seu requisito de distribuição mínima.
- Você apoia os programas de missão críticos que são importantes para você na HCFM.


Como fazer um Donativo Caritativo IRA?
Você simplesmente direciona o administrador do seu plano para fazer uma transferência direta para a HCFM.
Obrigado pelo seu apoio, e entre em contacto com Tom McKenney pelo telefone 508-930-7882 ou tmckenney@hcfm.org com qualquer dúvida. O seu Donativo Caritativo IRA faz uma grande diferença na mudança de vidas e no fortalecimento de famílias.
Isso não é considerado aconselhamento legal ou fiscal. Recomendamos que você consulte seu próprio assessor legal ou fiscal.







O Boletim de Ligação Familiar
Leia o nosso Boletim de Inverno de 2019 para saber mais sobre os nossos esforços mais recentes!


